| E surge
um condomínio...
Poucos adquirentes de um apartamento em construção
ou já construído buscam informações
sobre o cumprimento, por parte da incorporadora, das exigências
previstas na Lei Federal nº 4.591 de 16/12/64 e a nova Lei
10.406 de 10/01/2002 (do condomínio edilício edifício
= vertical e horizontal). De fato, no ato do compromisso de compra,
poucos ouviram falar da Lei.
No entanto, as incorporadoras e os cartórios conhecem o árduo
caminho a trilhar, para se cumprirem todas as exigências da
por ela apresentadas.
Falaremos da Lei Federal no que tange às normas que irão
disciplinar os primeiros passos da vida condominial. Ela dirá
como elaborar a minuta de uma convenção, peça
integrante do processo de registro da edificação.
E mesmo como minuta e, portanto, provisória, a convenção
surge como indispensável ao início da vida grupal.
A intenção da Lei é clara: a minuta é
apenas um apoio inicial para se manter em funcionamento um organismo
social que, já no nascedouro, é uma fonte contínua
de problemas e de responsabilidades.
Após a formação do grupo majoritário
de moradores proprietários, a minuta inicial e provisória
deverá ser revista, discutida, reformulada e devidamente
averbada em cartório.
O mesmo vale para o regulamento ou regimento interno, pois se a
convenção define deveres e preserva direitos, o regulamento
interno estabelece normas para garantia da tranqüilidade da
vida em comum. À medida que características forem
se acentuando, mudanças forem ocorrendo, os interessados
saberão que é chegado o momento de se rever o contido
neste documento.
E essa tarefa é de todos, pois a convenção
e o regulamento interno são fontes de apoio para contestação,
esclarecimento e decisão para condôminos e administradores.
O CONDOMÍNIO
A palavra condomínio significa "propriedade comum".
Viver em condomínio exige um espírito diferente, uma
vez que existem áreas de domínio comum e áreas
privativas. O direito de uso da área comum e a obrigação
de conservar o que é de todos são condições
básicas para vida em condomínio.Em termos de propriedade,
a cada área privativa corresponderá uma fração
ideal da área comum.
Todos os condôminos devem contribuir para suas despesas, além
de acatar a Convenção, Regulamento Interno e decisões
da Assembléia. Todos os participantes de um condomínio
utilizam espaços e equipamentos comuns, tais como "hall"
social, salão de festas, piscinas, etc. Mesmo nas áreas
privativas, a liberdade do morador, embora muito maior, não
é total, visto que não poderá afetar a liberdade
de outro.
Em tese tudo é muito simples. Porém, na hora do impasse,
é típico do ser humano defender seus próprios
interesses, que nem sempre correspondem aos do condomínio.
Visando disciplinar os direitos e os deveres de cada um, bem como
a vida em condomínio, existem três documentos básicos:
a Lei do Condomínio Lei no.4591/64 e nova Lei 10.406 de 10/01/2002
(do condomínio edilício edifício = vertical
e horizontal), comum a todos; a Convenção do Condomínio
(uma espécie de "constituição");
e o Regulamento ou Regimento Interno, estes últimos específicos
para cada prédio.
Boa parte da função do síndico consiste em
exigir a correta utilização das áreas de um
condomínio, através do fiel cumprimento da Convenção
e do Regulamento, além de cuidar dos reparos necessários
à sua conservação. É o conjunto dos
direitos e obrigações, registrado no Registro de Imóveis,
que regulamenta o comportamento e o rateio de despesas dos condôminos,
estabelecendo normas de utilização tanto nas áreas
privativas como nas de uso comum, visando resguardar, em benefício
de todos, o patrimônio condominial e a moralidade no ambiente.
PRINCIPAIS ITENS
· elaboração do Regulamento Interno;
· forma de escolha e destituição do corpo diretivo;
· prazo, quorum e formas de convocar assembléias;
· forma das contribuições para despesas;
· forma de alteração da convenção;
· atribuições do síndico;
· como utilizar os objetos e serviços comuns;
· forma e prazo das aprovações das contas;
· forma de administrar e movimentar o numerário;
· certas proibições, como alteração
da fachada e utilização das unidades contrariando
a finalidade do prédio.
A Convenção, para ser aprovada ou modificada, exige
o voto de no mínimo 2/3 das frações ideais
de condôminos que compõem o condomínio.
Todos devem obediência à Convenção que,
por sua vez, não pode contrariar a Lei no. 4591/64, conhecida
como a Lei do Condomínio.
REGULAMENTO INTERNO
É o conjunto de normas e procedimentos referentes ao comportamento
e à conduta dos moradores e freqüentadores, disciplinando
o uso das áreas comuns e solucionando os problemas mais corriqueiros
do condomínio apresentando, inclusive, penalidades aos infratores.
O Regulamento Interno não pode contrariar a Convenção,
sob pena de nulidade.
O Regulamento Interno normalmente consta da própria Convenção
ou é redigido posteriormente. Sendo feito em documento separado,
deve contar com a colaboração não só
dos proprietários dos apartamentos, como também dos
compromissários compradores, cessionários e promitentes
cessionários. Pode ser aprovado através de Assembléia
Geral, todavia obedecendo ao quorum previsto na Convenção,
se a mesma estipular.
A Convenção e o Regulamento, com o tempo, tendem a
desatualizar-se. O condomínio pode, e deve, promover revisões
periódicas nesses textos de modo a garantir-lhes eficácia.
CORPO DIRETIVO
O corpo diretivo é composto de síndico, sub-síndico
e conselho consultivo.
Esse tripé permite inúmeras vantagens. O síndico,
que não é de ferro, também tem direito a férias.
Assim, o sub-síndico assume imediatamente o seu papel, respondendo
oficialmente pelas funções específicas.
SÍNDICO é o representante legal do condomínio,
em juízo ou fora dele, exercendo a administração
do condomínio assessorado pelo conselho consultivo e sub-síndico,
todos eleitos pela Assembléia Geral. O síndico pode
ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha
ao condomínio, salvo disposição contraria na
Convenção. Será eleito pela forma e prazo previstos
na mesma, sendo que seu mandato não pode exceder a dois anos,
permitida a reeleição.
AS ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO
· Exercer a administração interna do prédio,
referente à vigilância, moralidade e segurança;
· Representar o condomínio em juízo ou fora
dele, defendendo os interesses comuns;
· Selecionar, admitir e demitir funcionários fixando-lhes
os salários de acordo com a verba do orçamento do
ano, respeitando o piso salarial da categoria, com data base em
outubro de cada ano;
· Aplicar as multas estabelecidas na lei, na convenção
ou no regulamento interno;
· Prestar contas somente na assembléia;
· Guardar toda documentação contábil
dentro do prazo da lei;arrecadar as taxas condominiais;·
· Proceder à cobrança executiva contra os devedores;
· Escolher empresas prestadoras de serviços ou terceiros
para execução das obras que interessem ao edifício,
desde que aprovadas por assembléia;
· Contratar o seguro contra incêndio;
· Convocar assembléia geral ordinária e extraordinária;
· Comunicar aos condôminos, nos oito dias subseqüentes
à assembléia, o que foi deliberado;
· Praticar os atos que lhe atribuírem a lei do condomínio,
a convenção e o regimento interno.
O síndico terá direito à remuneração
se estiver previsto em Convenção, ficando determinado,
na Assembléia que o eleger, se ficará isento da taxa
do condomínio ou se receberá algum tipo de honorário,
lembrando sempre que o mesmo não é funcionário
do condomínio, muito embora possa contribuir para a previdência
social individualmente.
SUB-SÍNDICO é o representante, eleito
por assembléia, que tem como função substituir
o síndico. Alertamos para uma análise da Convenção
nesse aspecto, pois nem todas prevêem o cargo de sub-síndico.
CONSELHO CONSULTIVO é o órgão
de consulta e assessoramento do síndico, composto por três
condôminos, com mandato que não poderá exceder
a 2 anos, permitida a reeleição.
É muito importante a existência do conselho, pois,
além de deliberar e opinar sobre os problemas do condomínio,
"fiscaliza" a atuação do síndico.
Portanto, o síndico estará salvaguardado em sua imagem,
visto que todas as despesas são acompanhadas por um conselho
que vê, antes de tudo, os reais interesses dos condôminos,
avaliando gastos, necessidades, capacidade de pagamento dos moradores
no caso de benfeitorias, entre outras medidas.
ASSEMBLÉIA GERAL
Assembléia Geral é o fórum deliberativo onde
os principais temas de interesse do condomínio devem ser
discutidos para tomada de decisões.
O síndico não deve realizar Assembléias apenas
para cumprir a lei. Deve, isto sim, tirar grande proveito dessas
reuniões, procurando torna-las atrativas. Para tanto, aqui
vão algumas "dicas":
· Planeje e discuta com o Conselho o conteúdo da Assembléia;
· Divulgue exaustivamente e procure obter o compromisso da
presença dos condôminos;
· Tenha sempre em mãos a Convenção e
o Regulamento para eventuais consultas;
· Conduza a reunião de modo a não se desviar
dos assuntos pautados;
· Exponha com clareza os assuntos da pauta e procure ouvir
várias opiniões antes de colocá-los em votação.
Existem dois tipos de Assembléias: Assembléia Geral
Ordinária - AGO e a Assembléia Geral Extraordinária
- AGE.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA - A Lei do Condomínio
obriga a realização, pelo menos uma vez por ano, da
Assembléia Geral Ordinária - AGO, salvo disposição
contrária na Convenção do Condomínio.
Deve ser votado ou deliberado na AGO o orçamento das despesas
de conservação e manutenção do edifício
para o exercício seguinte; prestação de contas
feita pelo síndico, referente ao exercício anterior
para aprovação ou não; e eleição
de síndico, se for o caso.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- A Assembléia Geral Extraordinária - AGE serve para
tratar assuntos de interesse do condomínio, não previstos
nas AGOS. Serão realizadas sempre que a ocasião assim
o exigir, especialmente quando o tema não puder aguardar
a realização da AGO para decisão.
Pode ser deliberado numa AGE despesas extras, obras, benfeitorias,
modificação da Convenção e quaisquer
assuntos de interesse geral e imediato do condomínio.
Para a convocação de uma Assembléia Geral (AGO
ou AGE) deve ser feito edital constando data, horário, local,
da reunião, ordem do dia e um resumo da matéria a
ser deliberada. O prazo para convocação é o
previsto na Convenção do Condomínio; caso a
mesma seja omissa, aconselha-se um prazo de 10 (dez) dias de antecedência.
Ao término da reunião, deve ser elaborada uma ata
e coletadas assinaturas do presidente e do secretário. Se
não for possível no mesmo dia, faça-a logo
no dia seguinte. Não deixe decorrer muito tempo entre a reunião
e a lavratura da ata.
ELEMENTOS ESSENCIAIS
· dia, mês, ano e hora da assembléia, por extenso;
· local da assembléia;
· número de condôminos presentes identificando-os;
· presidência dos trabalhos;
· pessoa que secretariou os trabalhos;
· ordem do dia;
· deliberações;
· encerramento;
· assinatura dos condôminos presentes.
O síndico deverá mandar a todos os condôminos
cópia da ata no prazo de 8 (oito) dias subseqüentes
à realização da Assembléia.
É interessante estipular uma outra data para a reunião
de síndico, sub-síndico e conselho para avaliação
permanente do condomínio. Essa data pode, inclusive, ser
participada aos condôminos. Assim, semanal ou quinzenalmente
- e independente de AGE ou AGO - os moradores saberão que
a reunião acontece tal dia, a tal hora e em tal local. Portanto,
se tiverem queixas, problemas ou sugestões, podem centralizá-los
nessas ocasiões, aliviando a carga do síndico, em
contatos diários, muitas vezes para tratar de assuntos irrelevantes
e que podem comprometer as AGO ou AGE.
Todo o condomínio deve ter uma previsão orçamentária,
ou seja, quanto pretende gastar com cada elemento ou item de despesa.
O síndico tem obrigações quanto à previsão
orçamentária, devendo planejar o orçamento
para obtenção da previsão de despesas e receita,
apresentando-as para discussão e aprovação
em Assembléia Geral.
· Com base na previsão orçamentária
é feito o rateio das quotas condominiais. Em seguida, emitem-se
os recibos e controlam-se os pagamentos.
· Tome por base o consumo de meses anteriores;
· Troque informações com síndicos de
prédios vizinhos, preferencialmente do mesmo porte do seu;
· Se a proposta for elaborada pela administradora, peça-a
cinco dias antes da Assembléia para examiná-la atentamente;
· Apresente e discuta a proposta previamente com os conselheiros;
· Faça chegar aos condôminos cópias da
proposta a ser votada, juntamente como Edital de convocação
da Assembléia;
· Preveja uma margem de segurança em torno de IO%
para que o caixa não fique negativo em virtude de pequenas
flutuações na economia (para grandes flutuações
não há previsão que resista); se possível,
realize mapas comparativos, ou seja, coleta de três orçamentos,
de diferentes empresas, para a realização de determinada
obra ou serviço. São os gastos que um condomínio
tem, dividido em despesas ordinárias e extraordinárias.
As despesas ordinárias são as consideradas rotineiras,
necessárias à manutenção do condomínio,
as quais são respondidas por todos os condôminos, incluindo
os locatários:
PESSOAL
· salários
· férias
· 13º salário
· rescisões contratuais de trabalho
ENCARGOS SOCIAIS
· INSS
· FGTS
· PIS
· INSS de terceiros (autônomos)
CONSUMO
· água
· luz e força
· gás
· telefone
MANUTENÇÃO/ CONSERVAÇÃO
· elevadores
· bombas
· portões automáticos
· interfones
· piscina
· jardim
· antena coletiva
· recarga de extintores
ADMINISTRATIVAS
· honorários da administradora
· impressos, xerox, correio isenção do síndico
MATERIAIS
· de limpeza
· peças de reposição
· uniformes
SEGURO
Despesas extraordinárias são os gastos imprevistos
e os gastos com benfeitorias, ambos nas áreas de uso comum:
EMERGÊNCIA
· vazamentos
· entupimentos
· quebra de bombas d'água
· elevadores
· demais equipamentos
BENFEITORIAS
· reformas
· aquisição de equipamentos
FUNDO DE RESERVA
É possível prever no orçamento um saldo credor
destinado a DESPESAS IMPREVISTAS,
pois a Convenção determina que 5% ou 10% do total
arrecadado mensalmente sejam contabilizados na conta FUNDO
DE RESERVA, estabelecido na Lei do Condomínio.
A constituição do FUNDO DE RESERVA é
de responsabilidade, em princípio, do proprietário.
Caso haja necessidade de reposição total ou parcial
do Fundo de Reserva, devido à utilização no
custeio ou complementação das despesas ordinárias
do condomínio, a responsabilidade também é
do locatário, salvo se referente a período anterior
ao início da locação. É de se lembrar
que a Lei do Condomínio determina a não utilização
do Fundo de Reserva para pagamento de despesas ordinárias.
O FUNDO DE RESERVA deve ser fixado quando da aprovação
do orçamento, estabelecido de acordo com as condições
financeiras do condomínio. Alguns condomínios criam
o fundo de reserva para o pagamento de ações trabalhistas.
O síndico deve fazer aplicação financeira em
nome do condomínio, com aprovação do conselho
consultivo ou pela Assembléia Geral, para maior segurança.
Para movimentação da aplicação é
aconselhável a assinatura do síndico e do presidente
do Conselho.
Se a quantia do fundo de reserva for insuficiente para o pagamento
de alguma despesa extraordinária, o valor deverá ser
rateado entre os proprietários de cada unidade.
Num condomínio existem documentos de caráter legal,
fiscal e pessoal (empregados). O síndico é responsável
pela guarda dos documentos legal e fiscal durante 5 anos e dos documentos
referentes a pessoal (empregados) pelo período de 30 anos.
LIVROS - O condomínio também deve ter LIVROS, quais
sejam:
· Livro de Atas das Assembléias
· Livro de Presença dos condôminos nas Assembléias
· Livro do Conselho Consultivo
Esses livros devem apresentar termos de abertura e de encerramento,
assinados e rubricados.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO CONDOMÍNIO
- Para efeitos fiscais o condomínio não é considerado
pessoa jurídica, sendo dispensada a declaração
de imposto de renda.
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ
- De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal No. 87, de 24.08.84, os condomínios que
auferirem rendimentos de capital ou que pagarem rendimentos sujeitos
a retenção na fonte estão obrigados à
inscrição no CNPJ, apresentando os seguintes documentos:
· Convenção do Condomínio registrada
em Cartório;
· Ata da Assembléia que elegeu o síndico;
· Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, que pode
ser adquirida em papelaria;
· Xerox do CPF do responsável (síndico) que
assinar a FIC;
Dar entrada da FIC, devidamente preenchida, em agência da
Receita Federal na jurisdição à qual pertence
o condomínio.
CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO MUNICÍPIO - CCM -
O condomínio residencial não é obrigado a se
inscrever no Cadastro de Contribuinte do Município CCM; salvo
disposição contrária do município a
que pertencer.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS - O Decreto No.
611, de 21.07.92, que regulamenta os benefícios da Previdência
Social, em seu artigo 8 , parágrafo único, letra "b",
permite, ao síndico, facultativamente, filiar-se à
Previdência Social. Assim, aquele síndico que não
contribui para a Previdência Social pode, desde 22 de julho
de 1992, se inscrever como contribuinte. Não será
empregado do condomínio, mas poderá contribuir para
ter uma aposentadoria e todos os benefícios dela decorrentes
no futuro. Esta despesa deverá ser custeada pelo próprio
síndico ou, caso a assembléia geral dos condôminos
aprove esse ônus, poderá ser reembolsado pelo condomínio.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Terminado o mês, a administradora (ou o síndico) deve
apresentar um balancete de contas detalhado, referente ao mês
anterior. Todos os documentos comprobatórios deverão
ter o visto do síndico e a pasta deverá ser analisada
pelos membros do conselho.
A pasta conterá também informações sobre
quotas em atraso, multas recebidas, saldos bancários, saldos
em poupança, posição do fundo de reserva, da
conta benfeitorias, etc.
Um resumo, de no máximo duas folhas, deverá ser enviado
a cada condômino.
DICAS:
· se sobrar espaço na folha de prestação
de contas (resumo), transcreva algum item do Regulamento ou da Convenção
ou envie alguma mensagem de utilidade para o condômino ou
edifício;
· não fixe em quadro de avisos relação
de condôminos em atraso. Negocie pessoalmente, via administradora,
por meio de advoga-o, etc., mas não exponha o devedor ao
ridículo (previsto no Código de Defesa do Consumidor).Nos
demonstrativos relacione somente o número do apartamento
devedor.
COMO ESCOLHER E CONTRATAR UMA ADMINISTRADORA
O síndico pode contratar pessoa física ou jurídica
para auxilia-lo em suas funções. Devido à complexidade
dessas, é recomendável que o faça, às
vezes, o barato sai caro, ou seja, deixar de contratar para economizar
algum dinheiro pode custar muito mais caro, se houver algum erro
ou omissão.
O síndico deverá convocar Assembléia apresentando
algumas propostas, relacionando tipo de prestação
de serviços, honorários cobrados e prazo do contrato.
Contudo, uma administradora deve ser bem escolhida, para que ela,
em vez de solução, não seja um problema a mais.
Aqui vão cuidados ao escolher uma administradora:
· Peça proposta para três ou quatro empresas;
· Consulte empresas indicadas por síndicos ou condôminos
satisfeitos;
· Leia com atenção o contrato a ser assinado,
o rol de serviços prestados,etc;
· Desconfie dos honorários muito baixos;
· Peça uma lista de prédios administrados,
com nome e telefone dos síndicos, e ligue para alguns;
· Visite a empresa antes de contratá-la;
· Verifique com quem a empresa trabalha (bancos, fornecedores),
seu capital social, quem são seus proprietários, se
tem sede própria, etc;
· Verifique qual a forma de rescisão contratual prevista;
· Discuta com o conselho antes de se decidir por esta ou
aquela empresa;
· Opte por empresas com boa administração de
recursos humanos, que tenha bons profissionais treinando periodicamente
os funcionários dos edifícios;
· Verifique se a empresa opera pelo sistema de conta pool,
em que o dinheiro do condomínio fica na conta bancária
da administradora, ou pelo sistema de conta bancária própria
para cada condomínio. Por este último, os moradores
passam a ter acesso aos extratos bancários, o que facilita
o controle da aplicação dos recursos;
· Verifique se o balancete é feito em bases correntes
(de 1º a 30/31 de cada mês), de modo a coincidir com
a movimentação financeira do condomínio. Esse
expediente também facilita o controle dos recursos;
· Analise os pequenos detalhes do contrato. Exemplos: número
de assembléias a que a administradora comparece por ano,
sem cobrar (há empresas que cobram sempre); sistema de cobrança
de condôminos atrasados (se tem advogado próprio, se
é obrigatório recorrer ao advogado da administradora);
sistema empregado para compra de materiais (se permite que moradores
apresentem orçamentos ou indiquem empresas);
· Observar se no contrato há cláusula especificando
que a administradora é responsável pelo pagamento
de multas ou despesas extras decorrentes de seus erros. Exemplo:
se não recolher o FGTS dos funcionários ou qualquer
outro encargo ou tributo no prazo, deve arcar com as multas;
· Solicitar um modelo de balancete da administradora;
· Verificar se a administradora assessora o síndico
na contratação de serviços do prédio,
como colocação de PABX, antena parabólica,
pintura;
· Checar se a taxa de administração é
aplicada sobre a despesa ou a receita e avaliar o que seria mais
conveniente para o prédio. O fundamental é que não
incida sobre receitas ou despesas extraordinárias, tais como
pintura externa do prédio, troca de elevadores, etc.;
A administradora deve ser de confiança do síndico,
podendo ser destituída no momento em que não mais
existir tal confiança, mediante aviso-prévio de 30
(trinta) ou 60 (sessenta) dias, conforme constar do contrato.
MANUTENÇÃO PREDIAL
Um dos assuntos mais importantes em um condomínio é
justamente a manutenção, tanto no que concerne ao
perfeito funcionamento de todos os equipamentos, como na preservação
do valor patrimonial do imóvel.
Recomenda-se ao síndico que mantenha sob contrato de manutenção
todos os equipamentos imprescindíveis, tais como elevadores
e bombas.
Quem responde civelmente por acidentes causados por mal funcionamento
dos equipamentos é o condomínio, devendo indenizar
as pessoas acidentadas. A conservação dos equipamentos
constitui obrigação permanente do síndico.
Provada sua culpa ou desinteresse (negligência), cabe a ele
inteira responsabilidade criminal no caso de danos causados a condôminos
ou a terceiros. Fica para o condomínio a responsabilidade
civel.
As administradoras devem, por ocasião da visita periódica
de inspeção, preencher um "check list" que
será enviado ao síndico com as providências
recomendáveis.
Elevadores, bombas, interfones, portões automáticos,
antenas coletivas, gerador, iluminação de emergência,
minuterias, hidrantes, caixas d'água, extintores de incêndio,
luz piloto, pára-raios, filtros de piscina, equipamento de
sauna, jardins, equipamentos de segurança, etc.
Recomenda-se que o zelador verifique constantemente esses itens
e informe o síndico e administradora sobre quaisquer irregularidades.
Além desses pontos, deve-se observar também o desgaste
aparente do edifício em itens como rejuntamento de pisos
e pastilhas, vazamentos de água, queima de lâmpadas
e fusíveis, fixação de corrimão, degeneração
de pintura, escoamento de águas pluviais (telhados, calhas),
etc.
É muito útil ter sempre as mãos o nome e telefone
das empresas especializadas em manutenção, bem como
fornecedores para o caso de emergência.
Telefones úteis como bombeiros, polícia, gás,
eletricidade, Telefônica e hospitais mais próximos
também devem estar ao alcance do síndico e do zelador
para as emergências.
O dinheiro aplicado em MANUTENÇÃO pode ser considerado
um investimento e não necessariamente uma despesa. Contudo,
alguns cuidados com o consumo podem ajudar o condomínio a
economizar dinheiro e, conseqüentemente, reduzir as quotas
condominiais.
LIMPEZA DA CAIXA D'ÁGUA
A lavagem e desinfecção da caixa d’água
devem ser feitas pelo menos a cada ano. Para se ter um bom serviço,
os condôminos devem contratar uma empresa especializada. Existem
biscateiros que não utilizam o equipamento adequado e produtos
químicos apropriados, deixando o serviço imperfeito.
Ao lado da limpeza e desinfecção periódica
do reservatório de água é necessária
a manutenção das bombas, que também deve ser
feita por empresa especializada em hidráulica. Deve-se verificar
ainda se a tubulação de saída de água
está perfeita. Outro cuidado especial é com a tampa
da caixa, que deve fazer a perfeita vedação, evitando
a entrada de insetos.
A caixa d'água com o correr do tempo acumula lama e outras
impurezas, o que provoca o surgimento de vermes e bactérias,
ocasionando doenças.
Mesmo confiando que a empresa especializada execute o serviço
de limpeza, correto como deve ser, é bom conhecer o procedimento
para fazer o acompanhamento do serviço. Ao iniciar o serviço
deve-se fechar o registro do reservatório e esvaziá-lo.
Nunca usar sabão ou detergente. A lavagem interna deve ser
com água e escova de nailon para não danificar a impermeabilização.
Feita a limpeza, encher o reservatório, adicionando água
sanitária na proporção de 1 litro para mil
de água. Não se deve exceder na proporção
de água sanitária, pois pode causar intoxicação.
Depois de duas horas, esvaziar o reservatório com abertura
de todas as torneiras da casa para desinfetar a tubulação.
Finalmente, encher a caixa e utilizar a água normalmente.
Na limpeza da caixa d'água, pode-se fazer ainda a desinsetização
da tampa. Quanto a isso, os condôminos não precisam
temer ocorrências de envenenamento, porque a tampa da caixa
não entra em contato direto com a água e estando na
parte externa e bem vedada não há perigo da desinsetização,
que no caso também é necessária.
Embora a ímpermeabilização do reservatório
tenha longa durabilidade, é bom saber de sua condição
de conservação. Ainda deve ser verificada se há
rachaduras em suas paredes, proveniente de excesso de calor, vibrações
ou problemas de má sustentação da caixa.
Repartições governamentais fazem gratuitamente o exame
de água dos prédios. Entretanto a falta de cuidados
especiais com reservatórios e encana-mentos, anulam os trabalhos
de controle da potabilídade de água feitos pelos órgãos
de vigilância sanitária. Assim são essenciais
a manutenção e limpeza periódica da caixa d'água
e respectivos encanamentos.
ECONOMIZAR: UMA NECESSIDADE
Para diminuir bastante o valor das despesas ordinárias de
condomínio, é preciso seguir regras indispensáveis
de economia. São fáceis de serem seguidas e têm
importância fundamental na queda das despesas. Contas de energia
e de água, consumo obrigatório do dia-a-dia e despesas
com manutenção e material de limpeza cairão
se as regras de economia forem rigorosamente observadas.
A empreitada de economia depende de todos do condomínio,
moradores e empregados. Alguém que não faça
economia prejudica o todo. Saiba e faça o que, onde e como
economizar.
CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA
No caso do síndico e do zelador é preciso observar
se a iluminação está seguindo as orientações
estabelecidas.
Se não há lâmpadas acesas sem necessidade, excesso
de iluminação ou se, principalmente crianças,
deixaram acesas as lâmpadas do salão de jogos ou do
playground ao deixarem local.
Se os elevadores estão sendo utilizados de forma correta.
O consumo de energia é proporcional ao seu funcionamento.
Evitar que se façam chamadas inúteis e não
deixar que crianças façam dele "um brinquedo
de sobe e desce".
Saber que existem tipos de lâmpadas e sistemas de iluminação
que reduzem o consumo e assim deve-se procurar lâmpadas adequadas
no sentido de mais econômicas. Na garagem, por exemplo, pode
haver mais luz, com economia de lâmpadas adequadas. Na escolha
da luminosidade de lâmpadas há tabelas para isso.
DICAS:
· mantenha acesas apenas as luzes necessárias, especialmente
nas garagens;
· se seu prédio não tiver, instale minuterias
nas escadas;
· acompanhe o consumo mensal em quilowatts;
· quando houver dois ou mais elevadores num mesmo "hall",
instrua os condôminos e empregados a chamar apenas um;
· estabeleça horário para iluminação
da sala de estar no térreo, quadras esportivas, salões
de jogos, etc.;
· use o tipo adequado de lâmpada, e jamais permita
que os jardins e "halls" sociais fiquem excessivamente
escuros, pois, além de entristecer o edifício, prejudica
a segurança.
Obs: Existem minuterias individuais (só do próprio
ambiente) e existem tipos de lâmpadas que consomem até
1/4 de energia com a mesma luminosidade.
CONSUMO DE AGUA
O uso desnecessário de água aumenta a despesa do condomínio.
O zelador deve orientar os encarregados da limpeza no uso correto
da água. Estes na limpeza não deve usar o esguicho,
o que se vê muitas vezes, como vassoura para tirar o lixo
dos pisos. Não se deve também fazer a limpeza com
água em horas de muito movimento, obrigando paradas no serviço
e nem em dias chuvosos.
Na rega do jardim, não se deve exagerar de água, que
além do desperdício, prejudicam as plantas, encharcando
o solo.
O zelador deve verificar periodicamente as bombas do reservatório
de água, equipamentos da piscina, sempre atento a vazamentos
neles, bem como na tubulação do prédio. Vazamentos
agravam o consumo de água.
Colaboram também para o aumento das contas de água,
os vazamentos nos apartamentos. O hidrômetro do prédio
marca toda entrada de água, inclusive a que é desperdiçada
nos vazamentos in-ternos dos apartamentos, como torneiras, válvulas
de descarga e outros pontos.
Muitas vezes o vazamento de água não é identificado
a olho nu e quando não se observa na parede do apartamento
ou pior ainda no do vizinho, pode estar escoando pela tubulação
do esgoto.
Para se verificar vazamento na válvula ou na caixa de descarga,
ponto comum de vazamento, pode-se fazer teste bem simples: jogue
cinza de cigarro no vaso sanitário. Normalmente, a cinza
fica depositada no fundo do vaso. Em caso contrário, isto
é, se a cinza não parar no fundo do vaso e ficar boiando
na superfície da água, é sinal de vazamento
na válvula ou na caixa de descarga.
Outro teste é o de verificação de vaza-mento
no reservatório de água do prédio. Assim, para
efetuá-lo, feche o registro de saída do reservatório
no subsolo. Feche completamente a torneira da bóia. Marque
no reservatório o nível da água e após
uma hora de espera verifique se ele baixou. Em caso afirmativo,
há vazamento do reservatório.
DICAS:
· não deixe o faxineiro fazer da mangueira uma vassoura;
· verifique vazamentos, goteiras etc.;
· acompanhe o consumo mensal em m3;
· solicite aos condôminos reparos urgentes nos problemas
das respectivas unidades, principalmente das descargas velhas ou
obsoletas;
· evite lavagens de pisos nas áreas comuns e garagens
em dias chuvosos.
MATERIAL DE LIMPEZA
E preciso saber economizar os materiais de limpeza desde sua compra.
O sindico deve verificar onde se compram mais em conta. É
preferível comprar em atacadistas, onde os produtos saem
muito mais baratos que nos supermercados. Adquira em quantidade
para estocar, fica mais econômico, devido aos aumentos constantes
dos preços dos produtos.
A compra de material de limpeza deve ser para poucos meses porque
podem se deteriorar. Sacos de lixo, por exemplo, devido a sua durabilidade,
podem ser adquiridos em quantidade maior e para mais tempo.
Na compra deve-se atentar para os materiais que são necessários
ao uso, evitando-se os supérfluos e também aqueles
mais caros, ditos mais eficientes na veiculação da
propaganda, produzem os mesmos efeitos de outro similar comercializado.
O estoque de material de limpeza deve ficar em local apropriado,
evitando-se locais úmidos ou da casa de máquina do
elevador ou da bomba de água. O local deve estar sempre fechado
com chave, ao cuidado do zelador.
Um ponto importante para a economia de material de limpeza é
o seu controle, feito pelo zelador e tendo o acompanhamento do estoque
e retiradas pelo síndico.
Evitar o desperdício de material de limpeza é fundamental.
Os empregados na limpeza devem estar orientados para isso. Muitas
vezes ocorre que se abusa demasiadamente de um produto para limpar,
sem necessidade, não é a quantidade que limpa e sim
o seu uso correto. Nem a aplicação de um produto fora
de sua indicação para o que deve limpar. Ainda, em
relação a economia de despesas do condomínio,
deve-se apreçar os custos na compra de produtos ou prestação
de serviços. Para tanto, na seção "Classificados"da
"Agendafácil Síndico & Condomínio",
estão selecionados em ordem alfabética de atividades
(Títulos) uma infinidade de fornecedores voltados para a
manutenção de seu condomínio. Enfim, em qualquer
compra ou serviço para o condomínio a economia deve
prevalecer.
ELEVADORES
· As portas não devem ser puxadas, antes da chegada
do elevador no andar. Existem dispositivos para liberar a trava
e travá-la novamente.
· Ao abrir a porta verifique se a cabina se encontra no local
· Espere sair as pessoas para depois entrar no elevador.
· Não chute a porta do elevador. Pode machucar alguém
ou quebrar a mola que controla o seu fechamento. Evite também
se apoiar nas portas durante a viagem.
· Nunca prenda o elevador segurando a porta, mesmo que seja
por pouco tempo. Isso provocará a irritação
de outras pessoas, que aguardam o elevador, o que poderá
levá-las a forçar portas e botões de chamada.
· Não coloque a mão nas grades de proteção
do visor.
· Brincadeiras, pulos, ou movimentos bruscos na cabina poderão
provocar sua parada e acidentes maiores. O elevador não é
um instrumento de recreação.
· Siga o limite de passageiros estabelecido na placa indicativa
da cabina.
· Na falta de energia elétrica, estando dentro do
elevador, mantenha a calma, aperte o botão de emergência
e aguarde ajuda.
· Nunca brinque com o botão de emergência, pois
ele pode provocar a parada do elevador.
CONTROLE DE INSETOS E ROEDORES
É muito importante verificar a infestação
de insetos e roedores no condomínio. Havendo necessidade
de desinsetização, desratização ou descupinização,
contrate somente empresa especializada e, dê preferência
a que possua engenheiro qualificado para supervisionar a execução
dos trabalhos e na aplicação de produtos químicos
adequados, de forma não provocar intoxicação
ou contaminação. Proponha aos condôminos a mesma
atitude em suas unidades.
SEGURANÇA DO CONDOMÍNIO
Toda segurança é perfeita até o dia em que
falha! Este deve ser o lema, não apenas do sindico e zelador,
mas de todos condôminos e empregados.
A Segurança deve ser dividida em dois tópicos, para
melhor abordagem do problema: patrimonial e prevenção
de acidentes e incêndios.
SEGURANÇA PATRIMONIAL
Em função de suas características, cada prédio
deve estudar o que melhor lhe convém, proporcionando maior
segurança ao condomínio. O bem patrimonial, onde se
mora, deve ser conservado e protegido. Todos devem proteger o seu
patrimônio, muitas vezes conseguido com dificuldades. Para
isso devem seguir as medidas de segurança de sua proteção.
A construção do prédio, feita por engenheiro
e mão-de-obra especializada, depois de vistoriada pela Prefeitura
teve o ``habite-se`` e recebeu os condôminos. A estes cabe
zelar pela sua manutenção.
A Convenção do Condomínio deve ter normas sobre
obras dos apartamentos, como proibição de alteração
da fachada, ampliações e outras.
As reformas e alterações nas unidades são permitidas
desde que estejam estabelecidas na Convenção e não
prejudiquem a estrutura do prédio e outros moradores, principalmente
os vizinhos da unidade.
Num prédio em que não haja piscina ou playground e
se queira construir por deliberação da Assembléia,
e preciso verificar sua possibilidade quanto ao local, por exemplo,
no espaço superior da garagem, se há estrutura para
isso, evitando-se desabamento. A segurança sempre esta em
primeiro lugar.
Ainda no que se refere à construção em si,
no aspecto de segurança, entram as reformas necessárias
e comprovadas, como rachaduras perigosas, necessidade comprovada
de troca de encanamento velho entupido ou que estão causando
vazamento.
PRINCIPAIS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA
A segurança do condomínio e desdobrada em dois aspectos:
A que se deve ter medidas para evitar acidentes e danos maiores,
como incêndio e a que deve estar pronta para se proteger contra
as ocorrências que vem de fora, principalmente assaltos.
A segurança e de importância básica ao condomínio,
quanto melhor for feita, menor serão os riscos. Relacionamos
algumas orientações:
DO SÍNDICO PARA COM OS EMPREGADOS
· solicitar informações pessoais (certidões
negativas dos Distribuidores Cíveis Fórum - e da Polícia)
de quem irá trabalhar nos apartamentos e no prédio;
· obrigar o uso de crachás pelos empregados do prédio;
· manter na portaria fichas dos empregados dos apartamentos
com nome, número de documentos, foto e determinações
especiais dos patrões;
· os candidatos devem ser atendidos na portaria, nunca subir
ao apartamento;
· não é aconselhável o porte de armas
para os vigias e nem uniformes ostensivos, pois muitas vezes eles
se tornam "presas fáceis" para os bandidos, além
de poderem causar acidentes dentro do condomínio;
· os vigias devem usar bloco com números de telefones
úteis, caneta e ficha telefônica, na falta de uma linha
direta;
· zeladores e porteiros bem preparados são a melhor
segurança.
ORIENTAÇÕES AO ZELADOR E PORTEIRO
· não permitir a entrada de entregadores de pizzas,
flores, compras, vendedores, etc., pois os assaltantes se disfarçam
e entram com o consentimento do morador;
· após exigir a identificação dos em
pregados de concessionárias de serviços (Telefônica,
Sanasa, CPFL) o zelador ou o porteiro deve confirmar com o síndico
ou morador o defeito antes de sua entrada;
· confirmar também, por telefone, se o empregado realmente
é da concessionária;
· o zelador deve acompanhar o empregado da concessionária
até o apartamento;
· permitir a entrada de estranhos no prédio somente
quando autorizados pelo morador;
· quando houver algum apartamento a ser locado ou vendido,
o zelador ou o porteiro deve exigir a presença do corretor
ou do proprietário do apartamento antes de permitir a entrada
ao prédio;
· observar se o carro ao entrar na garagem é realmente
de morador, redobrando a atenção à noite
UTILIZAÇÃO
crachás para identificar prestadores de serviços;
telefone na portaria e um sistema de alarme que toque em algum prédio
vizinho;
equipamentos auxiliares compatíveis com seu prédio:
alarmes, sensores, circuitos de TV, vigias com rádios transmissores
e receptores, etc.;
caso o condomínio não tenha condições
da aquisição de algum equipamento, é aconselhável
manter boa iluminação nos locais de acesso ao prédio,
portões eletrônicos nas garagens, espelhos côncavos
nas portarias para melhor visão dos visitantes, vigilância
nas escadarias e garagem dos prédios, orientação
aos vigias e porteiros sobre a vigilância adequada, cartões
de identificação para os veículos dos condôminos
terem acesso às garagens, interfone para contato entre o
porteiro e o morador, uma linha telefônica na portaria para
o porteiro ou vigia ter um acesso mais rápido com a polícia;
correntes e cadeados grandes nas bicicletas e motos;
como é proibido reter documentos, é aconselhável
exigir apresentação do mesmo, anotando num livro nome,
número e apartamento que o visitante irá, não
esquecendo de verificar a autenticidade;
manter ficha cadastral com dados de todos os moradores e funcionários,
possibilitando sua rápida localização e ou
dos familiares em caso de emergência.
DOS CONDÔMINOS
acatar as instruções dadas aos zeladores e porteiros
quanto aos itens de orientação aos mesmos;
ao entrar no prédio com o carro, verificar se há outro
veículo atrás do seu e se os ocupantes são
moradores do edifício;
não abrir a porta do apartamento em hipótese alguma
se não autorizou a entrada de alguém, mesmo que o
porteiro ou o zelador esteja do lado de fora, insistindo;
orientar os filhos para não comentar o que seus pais fazem,
quanto ganham, bens que possuem, horários que saem e chegam,
até mesmo em bares, lanchonetes, danceterias, pois existem
os chamados ladrões "ligths", que mais parecem
proprietários do imóvel, os quais procuram fazer amizades
freqüentando tais locais para pesquisa de nome, endereço
etc., planejando um futuro assalto, roubo e seqüestro;
desconfie da empregada doméstica muito eficiente que aceita
baixo salário; pode-se solicitar Atestado de Antecedentes
na Delegacia de Policia Civil da Região.
GARAGEM
No que se refere à segurança da garagem, um procedimento
inicial é quanto à entrada de veículos. O porteiro
deve fazer a identificação do veículo pela
chapa e o próprio tipo de carro, além do seu motorista,
que no dia-dia torna-se conhecido como morador do condomínio.
A garagem é um caminho fácil para assaltantes. O porteiro
deve ter a máxima atenção na entrada de carros.
O portão geralmente é aberto por controle eletrônico,
fazendo com que permaneça aberto o tempo suficiente para
a entrada e saída do veículo. O motorista ao entrar
ou sair deve observar se nada de estranho há nos arredores
e ao entrar aguardar próximo do portão o seu fechamento
completo.
Na garagem, a manobra e circulação do veículo,
se mal feitas, podem gerar batidas e riscos na lataria, ocasionando
atritos entre os moradores.
INTERFONE
O interfone é o elo imediato de a comunicação
entre o porteiro e os condôminos e vice-versa. Através
dele o porteiro comunica a chegada de visitantes ou entregadores
de encomendas.
No caso de reparadores de aparelhos ou de outros serviços
chamados pelo morador é preciso fazer a identificação
e mesmo chamar o morador para certificar-se dessa solicitação,
que somente deve descer até a portaria com certeza para não
se expor sem necessidade, enfrentando uma possível cilada.
O interfone é um aparelho de segurança. Somente deve
ser aberto o portão de entrada do prédio quando se
tiver a certeza da identificação do visitante.
O interfone, um aparelho aparentemente simples, requer cuidados
especiais. Sua instalação deve ser feita por técnico
especializado. Instalado, o porteiro deve estar treinado para manusear
corretamente as chaves ou teclas da mesa operadora.O uso incorreto
pode danificá-lo.
A limpeza também deve ser adequada, evitando-se a infiltração
de água ou de produtos químicos de limpeza, que fatalmente
irão prejudicá-lo.
No caso de interrupção de energia elétrica,
o interfone deve ser desligado e se deve deixar passar algum tempo
para religá-lo depois da volta da energia, que geralmente
vem com maior força e pode queimar os componentes do circuito.
OS CUIDADOS DO PORTEIRO
O porteiro deve permanecer sempre na portaria.
Deve manter na portaria um livro de anotação de entrada
e saída de prestadores de serviços eventuais, como
mecânicos, pintores, técnicos em conserto de telefone,
luz, equipamentos, gás, etc.
Nunca permitir a entrada de estranhos, sem prévia consulta
ao morador indicado pelo visitante.
Após ser permitido o acesso verificar se a pessoa se dirigiu
ao local ao qual disse que iria.
Suspeitar de pessoas carregando pacote e parecendo estar à
procura de alguém no prédio, sem saber com segurança
o nome do destinatário.
Estabelecer uma palavra-chave (senha), periodicamente substituída,
a ser usada no interfone para avisar que pode ocorrer ou está
ocorrendo um assalto.
Não aperte o botão de chamada diversas vezes, nem
vários elevadores ao mesmo tempo. Existe uma lógica
no painel de comando do elevador. Nunca aperte todos os botões
do painel da cabina, evitando paradas desnecessárias.
Em caso de incêndio, jamais utilize os elevadores. use as
escadas.
Estabelecer um gesto a ser usado no "olho mágico"
para avisar o morador que se encontra naquele momento sob a ameaça
de assalto.
Todos os moradores devem conhecer o gesto, evitando abrir a porta
e avisando a Polícia o mais rápido possível.
A noite, manter a portaria às escuras e a parte externa do
prédio, bem como o acesso ao condomínio, racionalmente
iluminada.
Não permitir a saída de pessoa não moradora
que esteja carregando um objeto ou pacote, sem autorização
do morador visitante.
Chamar a polícia se observar veículo com um ou mais
ocupantes, estacionado na proximidade do prédio por longo
tempo.
Chamar a polícia se um veículo com o(s) mesmo(s) ocupante(s)
passar várias vezes, lentamente, diante do prédio,
parecendo estar observando a rotina da portaria e do acesso à
garagem.
Chamar também a polícia no caso de ver uma pessoa
ou mais por muito tempo nas proximidades observando o prédio.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E INCÊNDIOS
A legislação exige que um edifício possua equipamentos
de proteção contra incêndio, tais como iluminação
de emergência para facilitar a sinalização de
escape, hidrantes, extintores por metro quadrado, pára-raio,
corrimão, caixa d'água de acordo com a área
e população do prédio, rede elétrica
em perfeito estado, etc.
O síndico não só pode como deve chamar o Corpo
de Bombeiros para verificação e orientação
da segurança do prédio, uma vez que ele é o
responsável pela manutenção dos equipamentos,
para que estejam sempre operantes e ativados.
PÁRA-RAIOS
O raio, fenômeno elétrico da natureza, produz uma
descarga de potência muito elevada, que caindo numa área
provoca enormes danos e mesmo incêndio.
Na proteção contra raios há o pára-raios.
Ele tem dupla função, a de atrair a descarga que cai
na área e escoá-la até o solo e a de impedir
a formação do raio pela emissão de cargas,
que neutralizam a nuvem, afastando a concentração
da descarga elétrica.
O pára-raios deve seguir rigorosamente as normas de sua instalação
e tem que ser periodicamente vistoriado, verificando-se o estado
dos cabos e isoladores. A parte superior da haste está sujeita
a inclinações por ação dos ventos.
O cuidado com o pára-raios deve ser constante, pois não
adianta tê-lo sem cumprir sua importante finalidade de segurança
se mal instalado e sem manutenção.
Alertamos sobre os procedimentos do sindico com relação
aos equipamentos:
· porta corta-fogo (não deve ser trancada com cadeado);
· os equipamentos devem estar em perfeitas condições;
· formação de brigada de incêndio;
· extintores e mangueiras de incêndio com revisão
periódica;
· pára-raio com revisão no sistema uma vez
pôr ano;
· revisão na instalação da rede elétrica;
· revisão periódica nos botijões de
gás;
· revisão periódica na rede de gás canalizado;
· revisão e cuidados com os elevadores;
· pessoal treinado e habilitado para operar os equipamentos;
e zelar pelos mesmos, formando brigada de incêndio;
· proibir o depósito de volumes em frente a hidrantes;
· exija do zelador e de cada condômino o correto armazenamento
de substâncias inflamáveis, gás etc.
HIGIENE
A preocupação com a higiene deve ter a mesma importância
da segurança, ainda mais na utilização das
áreas comuns. Aqui vão algumas dicas:
· faça exame médico periódico dos empregados;
· exija que o condômino comunique, por escrito, a existência
de morador portador de moléstia contagiosa grave. Se possível,
coloque esta exigência Regulamento, não para discriminar
o paciente, mas sim para não expor os demais ao perigo do
contágio;
· providencie a limpeza semestral das caixas de água
pôr meio de empresas especializadas;
· exija cuidados especiais com produtos de limpeza tóxicos
ou abrasivos, bem como ácidos e demais substâncias
que possam causar irritação à pele;
· exija dos faxineiros a utilização de botas
e luvas de borracha quando manusearem tais produtos;
· exija do zelador ou da empresa de manutenção
de piscinas a exata qualidade da água;
· mantenha no prédio produtos para curativos e primeiros-socorros
que deverá ficar na portaria.
Obs: existem aparelhos automatizados que dispensam produtos químicos
para as piscinas.
SEGUROS
O síndico é responsável pela contratação
de seguro contra incêndio e outros sinistros, abrangendo todas
as unidades, partes e objetos comuns, computando-se o prêmio
nas despesas ordinárias do condomínio.
O prazo para contratação é de 120 dias após
o "habite-se". Caso contrário, o condomínio
ficará sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do
imposto predial cobrado pela Prefeitura.
TIPOS DE APÓLICES DE SEGUROS
· responsabilidade civil do condomínio;
· incêndio, raio e explosão;
· quebra de vidros e espelhos;
· morte e invalidez de empregados;
· responsabilidade civil por guarda de veículo;
· danos elétricos;
· vendaval;
· impacto de veículos terrestres;
· roubo de bens de moradores;
· incêndio de bens de moradores;
· desmoronamento;
· tumultos e greves;
· roubo de bens do, condomínio;
· portões eletrônicos;
· assalto e seqüestro;
· projétil perdido.
O seguro de um edifício deve ser feito com base em valores
reais, em função dos custos de reconstrução
e nunca do preço comercial do edifício. Se o seguro
for com valor inferior ao real, o síndico, em caso de sinistro,
poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela contratação.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) permite que
haja desconto na apólice para o seguro de incêndio.
Negocie o valor e exija que o desconto venha discriminado em favor
do condomínio.
POLÍTICA DE PESSOAL
TRATAMENTO E COMPORTAMENTO
O treinamento de funcionários tem influência decisiva
sobre a forma como tratam e como são tratados pelos condôminos.
A autoridade do zelador é algo que deve ser devidamente cuidada
pelo síndico, pois é ele quem acompanha a rotina,
o dia-a-dia do condomínio. Disso depende a ordem, visto que
o zelador, perante os condôminos, deve ter o poder de tomar
providências diversas.
PLANEJAMENTO, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
A quantidade de empregados que um condomínio deve ter é
proporcional ao tamanho e à complexidade do edifício.
Ter menos empregados que o ideal, em vez de economia, traz custos
adicionais com horas extras, além de prejudicar a segurança
e comprometer a manutenção e a limpeza. A "economia"
pode transformar-se em prejuízo.
Uma boa administradora fará o trabalho de recrutamento e
uma pré-seleção dos candidatos. Contudo, o
síndico também deve entrevistá-los, principalmente
no caso de zelador.
Procure informar-se sobre os empregos anteriores, o tempo médio
de permanência em cada emprego, os motivos da saída,
etc. Não tenha pressa em contratar visto ser a pressa inimiga
da perfeição.
Evite porteiros e faxineiras que residam muito longe do edifício,
pois será ruim para ambas as partes.
No caso de zelador, indagar se ele tem conhecimentos gerais sobre
elevadores, extintores de incêndio, filtros de piscinas, eletricidade
e hidráulica elementar.
Contrate sempre por um período de experiência e observe
o desempenho antes de efetivá-lo. Não forneça
o apartamento (residência) antes de completar os 90 (noventa)
dias de experiência.
Fazer alguns testes também é uma forma de acertar
na escolha do candidato ideal.
No caso do zelador, convém informar aos condôminos,
por escrito, sobre a troca e o nome do novo funcionário.
TREINAMENTO
Mesmo que você admita alguém com muita experiência,
um pouco de treinamento sempre será necessário. A
reciclagem periódica desse treinamento é imprescindível.
Faça uma lista das tarefas mínimas de cada cargo,
percorra o prédio juntamente com o zelador recém-admitido,
apresente o pessoal do conselho, e outras providências.
O zelador é quem deve treinar, no local, os demais empregados,
sob orientação da administradora ou síndico.
REMUNERAÇÃO
A remuneração dos empregados é uma equação
complexa. O salário deve ser tal que corresponda à
qualificação do empregado, ao seu desempenho e ao
quanto o condomínio pode pagar.
Além do mais, deve haver um equilíbrio interno e externo.
Internamente, o zelador ganha mais do que o porteiro, que ganha
mais do que a faxineira. Externamente, não se deve pagar
nem muito acima nem muito abaixo do que pagam os outros prédios
de mesmo porte da região.
As administradoras costumam realizar pesquisas salariais periódicas
para orientar os condôminos. Mas a decisão final é
sempre do síndico.
Todo e qualquer reajuste salarial fora da data-báse (1º
de outubro), exceto as promoções, deve ser registrado
como "Antecipação Espontânea Compensável",
para salvaguardar o condomínio quanto aos reajustes futuros.
Por que um sindicato para Condomínios?
A rigor um condomínio não tem personalidade jurídica.
No entanto, contrata pessoas, serviços, arrecada, paga e
está sujeito a um volume cada vez maior de leis e normas
de toda espécie. Os condomínios carecem de um apoio
institucional, principalmente quando das negociações
trabalhistas com os sindicatos de empregados em edifícios.
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